LEI Nº 1450 De 08 de maio de 1986


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - D.E.R.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada municipal de Batatais- Patrocínio Paulista COM 15 Km de extensão.

Art. 2º fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:-

1. com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

2. com a promoção da desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;

3. com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-se como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o D.E.R.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a nº 1.399 de 06 de setembro de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE MAIO DE 1986.

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.